Coaf: prazo da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro

 Coaf: prazo Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro

Foto de Leeloo Thefirst: Pexels


O prazo para submissão da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está prestes a expirar. Até 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis que atuam nos setores público e privado devem enviar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas relacionadas a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo em relação aos seus clientes.

Essa declaração é considerada uma medida de proteção para todos os profissionais atuantes na área de Contabilidade, sendo de caráter obrigatório conforme estipulado no Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Além disso, as comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem realizar junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao CFC, respectivamente, são regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Recomendamos que você entre em contato com seu contador para discutir a melhor abordagem para a submissão da Declaração de Não Ocorrência. Seja para esclarecer dúvidas ou efetuar o procedimento de maneira mais adequada, seu contador estará preparado para oferecer orientações personalizadas. Esteja em contato com ele para garantir um processo tranquilo e em conformidade



Comentários

Formulário de contato

Enviar

x

Oi Tudo bem? Qualquer dúvida é só chamar

Opa que bom que nos Visitou,FS Assessoria Contábil a seu dispor :)