Programa de Autorregularização

 Programa de Autorregularização



Programa de Autorregularização


Olá, tudo bem? Hoje vou explicar para vocês sobre o programa de autorregularização da Receita Federal, que é uma ótima oportunidade para quem precisa regularizar débitos tributários. A autorregularização é uma chance oferecida para que empresas possam confessar suas dívidas e obter condições especiais para pagar ou parcelar os tributos devidos.

O que é o programa de autorregularização?

Esse programa foi criado para que as empresas regularizem tributos que foram calculados incorretamente, principalmente no que diz respeito à exclusão indevida de subvenções de investimento, através da confissão da dívida. A Receita Federal oferece reduções de até 80% nos encargos sobre os débitos confessados e a possibilidade de parcelamento.

Aqui estão as modalidades de pagamento oferecidas:

  1. Redução de 80% do valor da dívida, com pagamento em até 12 parcelas.
  2. Pagamento de 5% à vista, podendo ser parcelado em até 5 vezes, e o saldo restante parcelado em até 60 vezes, com uma redução de 50%.
  3. Pagamento de 5% à vista, também parcelado em até 5 vezes, e o saldo restante parcelado em até 84 vezes, com uma redução de 35%.

Atenção: Se a dívida incluir contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, o parcelamento será limitado a 60 parcelas.

Quais débitos podem ser incluídos?

Podem ser incluídos nesse programa os seguintes débitos, desde que confessados mediante entrega de declaração:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a:

    • Períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões indevidas foram realizadas na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
    • Períodos de apuração trimestrais de 2023, cujas exclusões indevidas tiveram impacto nas DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
  • Débitos de tributos administrados pela Receita Federal, que foram compensados de forma indevida, seja com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos, também podem ser incluídos.

Retificações necessárias:

Para aderir ao programa, é importante que você faça as seguintes retificações:

  1. Retificar a ECF e as DCTF para períodos de apuração até 31/12/2022.
  2. Retificar DCTF para períodos de apuração até 31/12/2023.
  3. Retificar ou cancelar PER/DCOMP (Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) para corrigir créditos utilizados e excluir débitos indevidamente compensados.
  4. Desistir de processos administrativos relacionados à não homologação de compensação.

Esse programa foi instituído pela Lei nº 14.789 de 29 de dezembro de 2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.184 de 02 de abril de 2024.

Prazos para adesão:

  • De 10 de abril a 31 de maio de 2024, para débitos apurados até 31 de dezembro de 2022.
  • De 10 de abril a 31 de julho de 2024, para débitos apurados no ano de 2023.

Se você se enquadra nesses casos, é uma excelente oportunidade para regularizar sua situação tributária com condições facilitadas! Qualquer dúvida ou necessidade de apoio, estou à disposição para te ajudar.

Imagine um cenário onde empresas e indivíduos possam corrigir suas pendências fiscais sem a ameaça de penalidades severas, promovendo transparência e confiança mútua com o governo. Esse cenário ideal não é uma utopia, mas uma realidade viabilizada pelo Programa de Autorregularização da Receita Federal. Mas será que participar desse programa é realmente vantajoso? Vamos explorar.

O Que é o Programa de Autorregularização?

O Programa de Autorregularização é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que permite às empresas e aos cidadãos regulares suas dívidas ou inconsistências de forma voluntária, antes que sejam alvo de fiscalização. É uma oportunidade de ouro para quem deseja evitar multas e sanções mais graves, promovendo um ambiente de maior transparência e confiança.

Como Funciona o Programa?

A dinâmica do Programa de Autorregularização é relativamente simples e envolve alguns passos claros:

  • Identificação da Inconsistência: A Receita Federal identifica possíveis inconsistências nas declarações fiscais apresentadas.
  • Comunicação: A Receita comunica o contribuinte sobre a necessidade de regularização.
  • Autorregularização: O contribuinte tem a chance de corrigir essas inconsistências de forma voluntária, ajustando suas declarações e quitando eventuais débitos.

Reflexões Finais e Chamada à Ação

Em resumo, o Programa de Autorregularização da Receita Federal apresenta uma oportunidade valiosa para empresas e indivíduos alinharem suas práticas fiscais com as exigências legais, evitando penalidades severas e promovendo um ambiente de maior transparência. No entanto, é essencial realizar uma avaliação cuidadosa dos custos e benefícios antes de aderir ao programa.

Convido você, leitor, a refletir sobre a relevância deste programa no contexto atual. Você acredita que as vantagens superam os desafios? Como essa iniciativa pode impactar sua vida ou negócio? Compartilhe sua opinião e participe dessa importante discussão.


Referências

Comentários

Formulário de contato

Enviar

x

Oi Tudo bem? Qualquer dúvida é só chamar

Opa que bom que nos Visitou,FS Assessoria Contábil a seu dispor :)